Qualquer pessoa pode ter acesso aos serviços prestados pelas Misericórdias na área da Saúde (Ex: Hospitais, Clínicas de Medicina Física e Reabilitação, etc.), uma vez que as Misericórdias possuem acordos quer com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer com os subsistemas e seguradoras.
No caso dos acordos com o SNS, as Misericórdias realizam acordos com o Ministério da Saúde para a prestação de cuidados de saúde (EX: MCDT, Análises Clínicas, etc.), integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde. Neste caso, o utente deve dirigir-se ao Centro de Saúde, em que esteja inscrito, a fim de obter a credencial (normalmente designada por P1) para que possa recorrer aos serviços da Misericórdia que tenha acordo com o SNS e para os actos convencionados.
No caso dos subsistemas (Ex: ADSE, IASFA, etc.) e seguradoras, o utente terá que ser beneficiário de algum destes e a Misericórdia ter acordo com os mesmos para que possa ter acesso à prestação de cuidados de saúde.
É o conjunto de intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e de apoio social, activo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social. Estes cuidados são prestados no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, que á constituída, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, por entidades públicas, por Instituiçoes Particulares de Solidariedade Social e equiparadas, Entidades Privadas com fins lucrativos e Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde. As Misericórdias estão integradas na RNCCI sendo, de todos os prestadores, o que detém o maior número de camas e de Unidades.
O acesso à RNCCI é feito através da Equipa Coordenadora Local (ECL) que assegura o acompanhamento e a avaliação da Rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e actividades, na sua área de incidência.
Os utentes podem ingressar na RNCCI através de duas proveniências:
O planemaneto da alta de utentes internados em Hospitais do SNS que careçam de cuidados de saúde/apoio social com vista ao seu ingresso na RNCCI, compete às Equipas de Gestão de Altas (EGA). Esta fará uma proposta de admissão à ECL da área de domicilio do doente (critério de proximidade.)
O ingresso dos utentes oriundos do domicílio ou de outro local em que residam à data (comunidade), pode ser efectuada por qualquer profissional da área da saúde e/ou social, bem como por qualquer cidadão que identifique a necessidade de cuidados de saúde/apoio social de outrém. O pedido é dirigido a um médico, enfermeiro ou assistente social do Centro de Saúde da área do domicílio do utente. A referenciação de doentes para a RNCCI, oriundos da comunidade, deverá ser efectuada pelo Centro de Saúde, enviando proposta de admissão à respectiva ECL dessa mesma área.
O internamento em Unidades de Convalescença e em Unidades de Cuidados Paliativos não tem quaisquer custos para o utente. Nas unidades de internamento de Média Duração e de Longa Duração o utente pagará de acordo com os seus rendimentos.
Nos termos da Portaria 994/2006, serão cobrados, quando se justificar, em função dos rendimentos do utente, apenas os custos relativos aos cuidados de apoio social, uma vez que o custo dos tratamentos de saúde será assegurado, sem custos para o cidadão.
De acordo com a Portaria nº 1087-A-2007, de 5 de Setembro: "Os preços constantes da tabela prevista no nº 4, são actualizados no início de cada ano civil a que se reporta a actualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis."
Como tal, os preços para o ano de 2009 e até nova actualização em 2010, são:
Os medicamentos administrados a utentes das Unidades de Cuidados Continuados, exames auxiliares de diagnóstico e pensos e apósitos, não são abrangidos por qualquer regime de comparticipação, sendo encargo da Instituição e não constituem qualquer custo para o utente.